O que foi afinal a aprovação da RAR 35/2008?

NAO2cmaior«Como foi possível?»
«Algumas pessoas nos perguntam e muitas outras se interrogam: como foi possível que a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990 tenha sido aprovada pelo Parlamento? Se a esmagadora maioria do povo português demonstra a sua aversão “àquilo”, como espectacularmente demonstram todos os inquéritos e sondagens de opinião, como puderam 230 deputados aprovar a RAR 35/2008 com 17 abstenções e apenas quatro votos contra?»

[“Post” da ILC em 25.09.12.]

Lusa
Na votação de hoje na Assembleia da República, estava em causa apenas a adesão de Timor-Leste ao Acordo Ortográfico e a possibilidade deste poder entrar em vigor após três ratificações, como estabelece o segundo protocolo modificativo.

[“Despacho” da agência Lusa, 16 de Maio de 2008. Este “despacho” foi reproduzido na altura pela generalidade da imprensa portuguesa.]

logotipoAREu próprio, tal como muitos Sr.as e Srs. Deputados, assisti a um lancinante apelo de um português que está em Timor e que pedia que se ratificasse este Acordo Ortográfico para que possa ser uma realidade o ensino do Português em Timor Leste, com professores portugueses mas também brasileiros, ou angolanos, ou moçambicanos.

[Excerto de intervenção em plenário de Pedro Mota Soares (deputado), durante a discussão da RAR 35/2008, em 16 de Maio de 2008.]

logotipoARO que está aqui hoje em discussão — no fundo, o conteúdo deste Segundo Protocolo Modificativo — é a entrada em vigor desse mesmo Acordo Ortográfico, a sua abertura à República Democrática de Timor Leste e o prazo limite de seis anos para adaptação dos manuais. Isto, depois de um Primeiro Protocolo Modificativo que alterara o texto inicial, quando este previa, como prazo para ratificação por todas as partes signatárias, a entrada em vigor do próprio Acordo Ortográfico no ano de 1994.

[Excerto de intervenção em plenário de Rui Gomes da Silva (deputado), durante a discussão da RAR 35/2008, em 16 de Maio de 2008.]

Fica a pergunta: quantos dos 204 deputados terão votado favoravelmente a RAR 35/2008 julgando estar a aprovar não a entrada em vigor do AO90 mas apenas a admissão de Timor-Leste como Estado subscritor?


Adenda, em 04.02.13, às 16:20 h., por sugestão de Maria José Abranches.

«Sugiro que aqui, nesta mesma página, seja integralmente reproduzido o “Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, feito e assinado em São Tomé em 25 de Julho de 2004. E conviria também destacar as datas e locais referidos no texto, de modo a que os portugueses percebam o decorrer de todo este processo. E destacar também esta passagem :«Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza em 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, REITERARAM SER O ACORDO ORTOGRÁFICO UM DOS FUNDAMENTOS DA COMUNIDADE (…)»

Talvez os nossos deputados ainda estejam a tempo de LER o que aprovaram à toa e de decidir ao serviço de quem estão!»

A RAR 35/2008 aprovou o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que seguidamente se transcreve na íntegra, implicando essa aprovação parlamentar a entrada em vigor – de facto mas não de Direito – do AO90 em Portugal.

Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa


A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor- Leste:

Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;

DECIDEM as partes:
1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:

Artigo 3º

“O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”.
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:

Artigo 5º

“O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste”.
3. Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeito dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.

Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.

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3 comentários

    • Gonçalo on 4 Fevereiro, 2013 at 15:48
    • Responder

    Pah já nem suporto ver televisão… basta aparecer um “fato” nas legendas (coisa que acontece muito nos canais TVCine) ou “deceção” ou aqueles “para” quando toda a gente sabe que devia ser “pára” para distinguir da preposição.

    No dia em que o RAR 35/2008 perdi o respeito pelas instituições políticas nacionais que são mais influenciadas por interesses pessoais do que pelo bem comum do Estado de Direito e de todos os seus cidadãos…

    Tenho vontade de ir para Angola, tem lá bom futebol, bom clima, economia próspera e ainda vêem televisão em directo e não em “dirêto”…

    • Maria José Abranches on 4 Fevereiro, 2013 at 16:02
    • Responder

    Sugiro que aqui, nesta mesma página, seja integralmente reproduzido o “Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, feito e assinado em São Tomé em 25 de Julho de 2004. E conviria também destacar as datas e locais referidos no texto, de modo a que os portugueses percebam o decorrer de todo este processo. E destacar também esta passagem :«Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza em 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, REITERARAM SER O ACORDO ORTOGRÁFICO UM DOS FUNDAMENTOS DA COMUNIDADE (…)»

    Talvez os nossos deputados ainda estejam a tempo de LER o que aprovaram à toa e de decidir ao serviço de quem estão!

    Quanto ao apelo de Timor, que tanto terá comovido os nossos deputados, era bom que estes soubessem que a norma de Portugal – que é (era ?) também a de Timor e de todos os outros países de expressão oficial portuguesa – não é redutível à norma brasileira, pelo que, quem quer aprender Português terá de optar à partida por uma das duas normas, e obviamente pelos professores correspondentes. Usar o AO90 em nome da impossível “unificação” do que é irremediavelmente diferente é uma tremenda falácia.

    Obviamente que, se Portugal tivesse uma política de língua “decente” e não parasitária do actual prestígio do Brasil, ter-se-ia esforçado por formar professores qualificados para apoiar o ensino do Português nos países que ainda partilham connosco o Português europeu! E sem Acordo Ortográfico!

    • Hugo X. Paiva on 4 Fevereiro, 2013 at 21:30
    • Responder

    Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004 (sic)

    Assinado por quem? por todos os países suponho.

    A questão:Pelo que entendo, este segundo protocolo foi, depois de assinado em São Tomé, aprovado na AR quatro anos mais tarde,RAR 35/2008.Portanto, o que foi aprovado foram a alteração ao artigo três, mais a adição do artigo cinco.A minha dúvida é se o regimento da assembleia permite que se aprovem dois artigos diferentes numa só votação.Ou seja, se não teria sido necessário fazer duas votações em separado, uma para cada artigo respectivamente.
    Isto são dúvidas de leigo na matéria, e veio-me isto à ideia porque em tempos idos, para alterar os estatutos de uma cooperativa da qual fiz parte, foi necessário votar artigo por artigo. A razão é porque no caso de discordancia com um dos artigos, a votação dos demais não será afectada.
    Que não passe a ideia de que eu reconheço esta RAR como legitíma, como já foi amplamente divulgado, quer na questão dos decrétos lei com que colide quer na questão da legalidade dos tratados internacionais, só mesmo numa républica de bananas é que este tipo de coisas acontece.
    Agradeço no entanto, a quem souber, que me elucide nesta minha dúvda.

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