Protecção de dados pessoais e recolhas de assinaturas

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A propósito disto:

1. «Hoje é dia Europeu da Protecção de Dados. No tempo das redes sociais e da evasão de privacidade, a CNPD fala em contenção.»
2. «Atravessamos um tempo de invasão e de evasão de privacidade. O que faz a CNPD para sensibilizar o público para esta questão?»
3. «Como é que as pessoas podem defender-se de situações abusivas?»
Jornal “i”

Isto:

1. Qualquer recolha de dados pessoais obriga a que uma única pessoa (ou entidade) se responsabilize pela mesma perante a CNPD.
2. Como 1.º subscritor da ILC pela revogação da entrada em vigor do AO90 fui eu quem abriu o processo (referência CNPD 65.373.240) de legalização da recolha dos dados constantes dos impressos de subscrição desta iniciativa cívica.
3. Declarei na abertura do processo de legalização não ter a nossa ILC qualquer intenção de fazer recolha de dados para efeitos de processamento informático e nem mesmo meios humanos ou materiais para essa recolha informatizada.
4. Criámos logo de início, no lançamento da campanha, um mecanismo para que voluntários recolham assinaturas para a ILC de forma autorizada (legal): pedem por email o impresso de 14 assinaturas e este é-lhes remetido individualmente com um “kit” de ficheiros que incluem indicações exaustivas sobre a recolha, a conservação e a remessa dos impressos de subscrição preenchidos.
5. As normas de recolha de subscrições são claras e comuns a todos os voluntários: além das questões relacionadas com o preenchimento dos impressos refere-se expressamente a confidencialidade dos dados dos subscritores e a sua finalidade exclusiva, ou seja, que se trata de subscrições da ILC pela revogação do AO90, não podendo as mesmas ou os dados nelas constantes servir para qualquer outra finalidade.

Portanto:

1. Quaisquer acções que se denominem a si mesmas (ou que sejam apresentadas) como de “recolha de assinaturas para a ILC”, ou algo de semelhante, mas que não tenham seguido os trâmites normais (pedido por escrito, resposta/autorização por escrito, recolha, conservação e envio para o endereço por nós indicado), devem ser consideradas como acções ILEGAIS de recolha de dados, devendo a sua ocorrência ser-nos de imediato comunicada para que possamos dessa mesma ilegalidade dar conta às autoridades competentes na matéria.
2. Não podem ao titular do processo de legalização referido ser assacadas quaisquer responsabilidades pelos dados dos subscritores que estejam na posse de terceiros, isto é, de pessoas que promovam as acções ILEGAIS referidas no ponto anterior, nem por qualquer utilização que dos mesmos dados for feita por parte das referidas pessoas para fins diversos dos previstos no dito processo e na legislação atinente.

João Pedro Graça

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1 comentário

  1. Mui pertinente, eu me parece.
    Cumpts.

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