Os (Des)Acordos do Brasil

MAPA BRASIL-PORTUGAL

Os  acordos ortográficos entre Portugal e o Brasil têm sido um fenómeno de surdos a falar com mudos.

1911 – Primeira Reforma Ortográfica em Portugal.

1915 – A Academia Brasileira de Letras (ABL) decide, através de uma “resolução”, “harmonizar” a “sua” ortografia com a norma portuguesa.

1919 – A ABL revoga a sua “resolução” de 1915.

1929 – A ABL altera as “suas” regras ortográficas.

1931 – É aprovado o primeiro Acordo Ortográfico entre o Brasil e Portugal, visando “unificar e simplificar a língua portuguesa”. Este acordo acaba por não ser posto em prática.

1943 – É redigido o Formulário Ortográfico de 1943, naquilo que constituiu a “primeira Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal”.

1945 – Um novo Acordo Ortográfico torna-se lei em Portugal mas não no Brasil, por não ter sido ratificado pelo Governo, se bem que tenha sido subscrito por representantes oficiais do Estado brasileiro; os brasileiros continuam a regular-se pela ortografia do Vocabulário de 1943.

1955 – O Brasil anula unilateralmente o “acordo ortográfico” de 1945 (que tinha subscrito 10 anos antes).

1975 – A Academia das Ciências de Lisboa (ACL) e a ABL elaboram novo projecto de acordo, que não é aprovado oficialmente.

1986 – José Sarney, Presidente do Brasil, promove um encontro dos então sete países de língua oficial portuguesa. O Acordo Ortográfico de 1986, que resulta deste encontro, é amplamente discutido e contestado, nunca chegando a ser aprovado.

1990 – A ACL convoca novo encontro, juntando uma Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. As duas Academias elaboram o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1998 – Na cidade da Praia é assinado o Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, retirando-se do texto a data de implementação. Mantém-se a condição de todos os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) terem de ratificar as normas propostas no Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) para que este seja implementado.

2004 – Os ministros da Educação dos países da CPLP reúnem-se em Fortaleza, no Brasil, para a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo (2.º PM) ao AO90. Fica então determinado que bastará a ratificação de três países para que o AO90 entre em vigor nos demais cinco países.

2006 – Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe ratificam o documento para que, nos termos do 2.º PM, o AO90 entre em vigor automaticamente em todos os 8 países da CPLP.

2009 – Entrada em vigor do AO90 no Brasil e em Portugal. Além de Portugal e do Brasil, também São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Timor-Leste e Guiné-Bissau já ratificaram o 2.º PM do AO90, embora estes últimos não o tenham ainda aplicado e Angola e Moçambique não tenham sequer determinado qualquer data ou previsão para a entrada em vigor do AO90.

2012 – O Brasil adia implementação do acordo até 2016.

E agora? Depois de mais de um século de “acordos” para “uniformizar a ortografia”… o que temos?

Temos… três ortografias! A do Brasil, que mantém a sua própria ortografia, a de Angola e de Moçambique, que mantêm a norma do Português “europeu”, e aquela que o Governo português quer impor em Portugal — o “Acordês”.

[Imagem de http://www. brasilportugal.org.br]

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6 comentários

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    • Elizabeth P G on 30 Dezembro, 2012 at 21:00
    • Responder

    Imagino (hipótese pura, é claro) que num “consenso inédito” entre a ACL e a ABL, poderiam chegar à outra não menos inédita, “conclusão”: a de retirar-se a palavra “acordo” do Vocabulário da Língua Portuguesa, conservando apenas a palavra “desacordo”. Entretanto, por tratar-se de um antônimo ou antónimo de algo que não existe, em cálculo simples, zero menos zero, igual a zero. Logo: “Um ‘AO’ nunca existira, não existe, nem jamais existirá e quem disser o contrário, ignore, saia de perto o mais rapidamente possível, porque isto (‘aquilo’) pode ser muitíssimo prejudicial, quiça letal, à sua saúde mental e à saúde mental de todos, medianamente equilibrados”!!!

    • Hugo X. Paiva on 30 Dezembro, 2012 at 23:01
    • Responder

    Aviso à navegação, para quem escreve e publica:

    1 – A nova ortografia, defendida (tropegamente) pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores), e com uma data de entrada em vigor (ilegítima) imposta pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011.
    2 – A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
    3 – O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
    4 – Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução, seja RAR ou RCM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução não é um «acto legislativo», e corresponde a uma mera recomendação.
    5 – Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
    6 – Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
    7 – Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90, a quem escreve e publica, é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
    8 – Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue.
    9 – Embora no Artigo 93.º do mesmo Código do Direito de Autor se preveja a possibilidade de actualizações ortográficas, que não são consideradas «modificações», há sempre a opção legítima, por parte do Autor, de escrever como entender, por uma «opção ortográfica de carácter estético», mesmo que o novo AO90 venha um dia a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR.

    António Macedo.

    http://dre.pt/pdf1s/1945/12/27300/10371053.pdf

    http://dre.pt/pdf1s/1973/02/03100/01690170.pdf

    Quando em 1986 e após campanha do Houaiss, se deu a tal reunião dos Países ( que resulta deste encontro, é amplamente discutido e contestado, nunca chegando a ser aprovado.) nunca foi apurada a responsabilidade de Portugal nesse tal encontro.
    Isto porque apesar de se dizer que não se chegou a conclusão nenhuma,eu, que nessa altura ainda estava em Lisboa, lembro-me bem de ter lido nos jornais a frase:tivemos que escolher entre serem 10 ou 200 milhões de pessoas a falar Português.
    O autor,João de Deus Pinheiro, era então Ministro da Edicação e mais tarde em 1990, Ministro dos N. Estrangeiros.
    Isto pode parecer que não tem grande importancia não fosse o facto de dois anos após o tal encontro de 1986, portanto em 1988,o Brasil inscrever na sua constituição,pela primeira vez (art. 13 ) que o Português é a língua oficial do Brasil.
    Como foi isto possivel?
    Por conseguinte o Brasil está entalado! Ou fazem passar o “acordo”,ou a língua que por la se escreve não é a língua oficial, como ficou demostrado no artigo do professor António Macedo.

    1. http://ilcao.com/?p=4175

    • Bruno Lopez on 1 Janeiro, 2013 at 0:17
    • Responder

    Falta ai a reforma,lá por volta de 1907(?),em que o Brasil faz a sua reforma ortográfica,removendo asssim as consoantes mudas. Embora não tenha sido,nem de longe,um acordo,o texto acima menciona a reforma de 1911.

    • Jorge Teixeira on 2 Janeiro, 2013 at 10:52
    • Responder

    Parabéns pela cronologia. Apetece-me citar Vasco Pulido Valente: O mal dos portugueses é que não são bons da cabeça, e quanto a isso nada há a fazer.

    • Pedro Marques on 4 Janeiro, 2013 at 20:15
    • Responder

    Qualquer um dos acordos é uma nulidade, não fizeram evoluir nada a língua portuguesa.

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