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O Direito de Petição está regulamentado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

A liberdade e a responsabilidade com que devemos exercer este direito, tanto quando lançamos uma petição, como quando assinamos alguma por outros apresentada, é condição sine qua non para a própria preservação da dignidade e credibilidade deste valioso instrumento ao serviço da nossa cidadania. Caso contrário, não só contribuímos para banalizar este meio de intervenção cívica, como corremos o risco de aumentar os cemitérios de petições inúteis.

Consequentemente, antes de assinarmos uma qualquer petição, convém verificar:

a) Quem assume nominalmente a autoria e posterior acompanhamento da petição em causa, nomeadamente nos contactos a haver com a Assembleia da República;
b) Qual o objectivo expressamente definido para a mesma;
c) Se existe fundamentação rigorosa e adequada à importância do objectivo a atingir;
d) Quais os elementos pedidos aos peticionários no acto de assinatura, já que, pela lei em vigor, é obrigatório “indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido”
. (art. 6.º, p.3)

Para terminar, uma informação útil: no respeito pela Lei n.º17/2003, de 4 de Junho, que “regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República”, encontra-se aberta à subscrição pelos interessados (indispensáveis 35 000, mediante assinatura em papel) uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. O seu objectivo é apresentar na A.R. um Projecto de Lei de Revogação da Resolução da Assembleia da República N.º 35/2008, anulando assim a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Se é resolutamente contra o Acordo Ortográfico de 1990 ou se simplesmente este lhe parece um disparate, exerça de modo útil o seu direito/dever de cidadania: subscreva esta ILC em http://cedilha.net/ilcao; veja toda a informação na página “Assinar a ILC”!

Maria José Abranches, subscritora da ILC contra o Acordo Ortográfico

Colabore. Passe esta informação a todos os seus contactos. Copie e cole o texto em mensagem de email. Coloque os destinatários em BCC.

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3 comentários

    • Manuel Mecha on 28 Fevereiro, 2012 at 21:03
    • Responder

    e onde estão os papeis para assinar?
    obrigado.
    Acho que pela net já o fiz.

    1. ???

      http://ilcao.com/?page_id=18

    • Sérgio Manuel Antunes Pinto on 30 Março, 2012 at 22:04
    • Responder

    Já transmiti o meu desagrado em artigo que publiquei no jornal Notícias da Covilhã de 15 de Dezembro de 2011.

    Meu nº. CO 146920643

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