A iniciativa dos cidadãos

No Facebook, a partir de uma ideia original de Teresa Araújo, uma iniciativa a que se juntou de imediato Madalena Homem Cardoso e que integra agora também Pedro Callado, Elsa Maurício Childs e Manuel Pessôa-Lopes.

Objectivo: recolher assinaturas para a ILC pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico”.

Quando: agora!

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4 comentários

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  1. Como posso assinar a peticao?

    • Luís Ferreira on 11 Outubro, 2011 at 19:13
    • Responder

    Simples. Faça download do formulário, imprima, leia as instruções, preencha
    rigorosamente e envie pelo correio para o apartado indicado
    no próprio formulário.

    http://ilcao.com/docs/ilcassinaturaindividual.pdf

    • Luís Ferreira on 11 Outubro, 2011 at 19:18
    • Responder

    Esqueci-me de um pormenor MUITO importante: divulgue!

    Divulgue por toda a gente que conhecer, enviando
    o ficheiro em anexo, para facilitar a vida de quem, querendo
    enviar, não tem tempo ou disposição para procurar o
    documento e não vem aqui perguntar.

    Obrigado.

  2. Outro “pormaior” MUITÍSSIMO IMPORTANTE, amigos… Isto NÃO é uma petição; logo, por favor não utilizem este termo, pois leva as pessoas a pensar “Mais uma petição sem efeito nenhum…”. Uma petição apenas obriga ao agendamento de um debate parlamentar (geralmente, um debate “para-lamentar”…!) sobre a matéria a que se refere.
    Não é o caso; isto é uma iniciativa que obrigará mesmo a uma votação da revogação deste (des)Acordo Ortográfico no Parlamento!
    Na figura legal de ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), a subscrição é feita, não apenas com a assinatura conforme BI/CC, mas também com o nome completo, o nº de identificação civil (do BI/CC), o nº de eleitor, e o concelho e freguesia de recenseamento. Uma ILC é subscrita com rigor idêntico à da propositura de um candidato à Presidência da República, pois com o mesmo rigor será escrutinada. Uma ILC é um Projecto de Lei apresentado por um grupo de cidadãos eleitores (daí a identificação dos eleitores proponentes!); é apresentada ao Presidente da Assembleia da República, sendo EM TUDO EQUIVALENTE a Projectos de Lei apresentados pelos deputados, grupos parlamentares e Governo.

    “Links” para consulta (obrigada Teresa Araújo!):
    http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoIniciativaLegislativa.aspx
    http://w3.ualg.pt/~jmartins/LeiIniciativaLegislativaCidadaos.pdf
    http://www.parlamento.pt
    A Lei nº 17/2003 de 4 de Junho veio regulamentar o direito de iniciativa legisla…tiva previsto no artigo 167.º da Constituição, que permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projectos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.
    Abraço virtual aos subscritores (não peticionários!)

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