"Guia de Pais" (distribuição FNAC)

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Guia de Pais – o que muda neste ano escolar” é uma publicação distribuída pela FNAC, da responsabilidade das editoras ASA, GaiLivro, Nova Gaia, Texto e Sebenta (distribuição gratuita na compra de um manual, oferta limitada ao stock existente).

Segundo o próprio “acordo ortográfico” de 1990, não existem em Português de Portugal (e PALOP), das mencionadas neste “guia”, as seguintes palavras:

Notas
1. Estas digitalizações foram originalmente publicadas na rede social Facebook e estão neste momento reproduzidas em diversos sítios virtuais.
2. A exactidão das reproduções agora aqui publicadas foi confirmada por duas fontes independentes.
3. Esta publicação é feita ao abrigo de direitos constitucionais básicos (informação, opinião, expressão) e justifica-se pelo seu evidente interesse público.

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6 comentários

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  1. Estou mesmo a ver as missas a serem celebradas assim: “Senhor, Pai santo, Deus eterno e onipotente…”

    • Guilherme Monteiro on 5 Outubro, 2011 at 18:41
    • Responder

    Boa Tarde! Gostava de vos colocar uma pequena questão: quando é que irão entragar esta petição para ser debatida?

    Obrigado!

    1. Boa tarde.

      Uma ILC não é uma petição: http://ilcao.com/?page_id=288#18

      Ainda haverá necessidade de outra tramitação intermédia mas a ILC só poderá ser entregue no Parlamento quando houver as 35 000 assinaturas necessárias.

      Cumprimentos.

      P.S.: antecipando a pergunta seguinte, aqui fica a resposta: http://ilcao.com/?page_id=288#24

    • Maria José Abranches on 5 Outubro, 2011 at 23:02
    • Responder

    Mas vale mesmo tudo? Os promotores descarados, levianos e acéfalos deste Acordo não se sentem ao menos obrigados a informar-se, de modo a respeitar a verdade dos “factos”?! Diz-se aí que o Acordo entrou em vigor em Portugal em Janeiro de 2009!…
    Correcção: o Aviso n.º255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com data de 13 de Setembro de 2010, publicado no Diário da República, 1ª série – N.º182 – 17 de Setembro de 2010, diz: “(…) O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data.” Trata-se do instrumento de “ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado em São Tomé e Príncipe em 25 de Julho de 2004”.
    Note-se que só em Setembro de 2010 foi tornado público perante o país, numa questão identitária desta gravidade, o que fora oficialmente decidido em Maio de 2009! República das bananas?! Nem pensar, somos todos gente séria!
    O recurso à mentira parece aliás ser um dos esteios deste Acordo: recorde-se a afirmação, no próprio Anexo II do mesmo, de que a dupla grafia do Português deriva da “nossa” “unilateral” reforma ortográfica de 1911, quando toda a gente deveria saber que a Academia Brasileira das Letras se tinha antecipado, com a “sua” “unilateral” reforma de 1907, no sentido de simplificar a ortografia, aproximando-a da fonética!…
    Lá diz o ditado: “com papas e bolos se enganam os tolos”!

    • Alves Pereira on 10 Outubro, 2011 at 11:07
    • Responder

    Bravo, Maria! é dar-lhes sem piedade; o problema é que essas pobres criaturas (tementes a Deus?) não têm a mais pequena noção do ridículo, e são MUITO mal formadas, não só no que respeita à gramática como aos valores morais… andam lado a lado.
    Cumprimentos.

  2. Deixo de um blogue integralmente dedicado à nova ortografia com informações, vídeos (contra e a favor), guias e ferramentas para a ação: http://acordo-ortografico.blogspot.com
    António Pereira

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