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Subscrição electrónica
  • No dia 26 de Janeiro de 2019 anunciámos a ultrapassagem da meta das 20.000 assinaturas, o mínimo necessário para a apresentação de uma ILC.
  • A 10 de Abril foram entregues na Assembleia da República essas assinaturas, juntamente com a restante documentação exigida.
  • Após conferência e validação, conforme o previsto na Lei 17/2003, entregámos nos mesmos serviços parlamentares (DAPLEN – Divisão de Apoio ao Plenário), em Julho passado,  mais 1.024 subscrições totalizando 20.830.
  • Após nova verificação, desta vez por parte do IRN (Instituto dos Registos e Notariado), 86 outras foram consideradas como inválidas.
  • Em 21 de Outubro de 2019 foram formalmente entregues no Parlamento as assinaturas em falta, num quantitativo que largamente ultrapassa as exigências: mais 1.347, para um total final de 22. 177. 

 

Se ainda pretender subscrever a ILC-AO poderá fazê-lo utilizando o impresso em papel.


N.B.: Nos termos da Lei 17/2003, podem subscrever uma ILC todos os cidadãos nacionais maiores de 18 anos, residentes em Portugal ou no estrangeiro, devidamente recenseados. A partir de 13/08/2017 a inscrição dos dados de Eleitor voltou a ser obrigatória. Em Agosto de 2018 o Nº de Eleitor foi extinto. Obtenha os dados relativos à sua freguesia e concelho de recenseamento no Portal do Recenseamento e preencha o campo relativo ao Nº de Eleitor com “00” (dois zeros, sem aspas).

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